Riscos Psicossociais - Foto: Reprodução
Riscos Psicossociais - Foto: Reprodução

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais em suas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho.  A exigência surge com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024. Com essa mudança, os empregadores precisam identificar e gerenciar fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados, esclarece que a nova norma estabelece novas obrigações para os empregadores. “A norma foi atualizada pela portaria 1.419/24 e determina que os riscos psicossociais sejam avaliados e, caso identificados, inseridos no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)“, explica Ana Lúcia. A apuração desses riscos deverá ser feita com a participação ativa dos colaboradores.

Além disso, as empresas precisaram estabelecer um plano de atuação em caso de incidentes, incluindo a realização de exercícios simulados, e que a análise de riscos também inclua trabalhadores terceirizados. A fiscalização do cumprimento da norma será feita pelos auditores-fiscais do trabalho, que poderão aplicar multas que variam de R$ 676,00 até R$ 4.929,00, conforme a gravidade da infração.

Com a OMS reconhecendo a síndrome de burnout, como doença ocupacional e a inclusão de um novo CID relacionado ao trabalho, a implementação dessa norma se torna ainda mais relevante. As empresas que não atenderem às exigências poderão enfrentar consequências jurídicas em processos trabalhistas.