Eduardo Costa não conseguiu reverter a decisão da Justiça que o obriga a cumprir serviços comunitários no Rio de Janeiro. O cantor entrou com um habeas corpus pedindo para prestar a pena em Minas Gerais, onde mora, ou até mesmo substituí-la por pagamento em dinheiro. No entanto, a juíza negou o pedido e manteve a decisão original.
A defesa do sertanejo alegou que a exigência de comparecer ao Rio comprometeria sua agenda de shows e, consequentemente, sua subsistência. Mas a magistrada rebateu esse argumento, lembrando que, devido à rotina intensa de viagens do artista, ele tem toda a estrutura necessária para se deslocar ao local determinado.
Além disso, a juíza afirmou que Eduardo Costa sempre soube da obrigação de cumprir a pena e que até seu advogado já havia sido notificado. Agora, sem mais alternativas no momento, o cantor precisará seguir com o que foi determinado pela Justiça.



